# Regulamento do Arquivo
Reconhecimento pelo investigador dos seguintes princípios:
a) Todo o conteúdo do Arquivo é propriedade da Fundação Amélia de Mello ("Fundação");
b) O arquivo contém matéria confidencial e com direitos de utilização pertencentes à Fundação ou cujo acesso é feito sob determinadas condições de reserva que o requerente se compromete a respeitar;
c) A Fundação disponibiliza o acesso ao Arquivo na condição de que a publicação ou reprodução de qualquer tipo de documento ou material deverá ter a autorização expressa prévia da Fundação Amélia de Mello;
d) A Fundação poderá, em casos fundamentados, dar o acesso aos fundos documentais mediante o estabelecimento de regras e condições de divulgação para o exterior.
e) Os investigadores tomam conhecimento das regras adicionais de confidencialidade aplicáveis à presente investigação:
Confidencialidade
1.1. Obrigam-se a guardar sigilo sobre as informações confidenciais a que venham a ter acesso em virtude da colaboração estabelecida ou que venha a ser desenvolvida, na execução do mesmo e a assegurar a observância do mesmo dever de sigilo.
1.2. Comprometem-se ainda, salvo acordo em contrário, a não utilizar ou comunicar a terceiros eventuais segredos de negócio ou as informações sigilosas ou confidenciais respeitantes à contraparte que tenham por qualquer forma obtido em virtude da relação contratual que agora se estabelece, com exceção das informações cujo conhecimento seja ou se torne do domínio público.
1.3. Para efeitos do presente documento, entende-se por informação confidencial toda a informação transmitida por escrito, verbalmente ou por qualquer outro meio, desde que seja classificada como confidencial pela Fundação, ou que pela sua natureza deva ser considerada como tal, incluindo, mas não se limitando a tal, informação de natureza estratégica, organizativa, técnica, financeira e comercial, know-how, listas de clientes, listas de produtos, software, estudos, fórmulas, métodos, drafts, demonstrações e amostras e, em geral, qualquer informação relacionada com a actividade da Fundação ou da Bondalti e as suas práticas comerciais e posição no mercado.
1.4. A presente cláusula manter-se-á em vigor mesmo após a cessação do presente projeto de investigação e até à data em que a informação em causa seja ou se torne do domínio público.